Decreto nº 024/2020 apresenta medidas preventivas para funcionamento do comércio de Amargosa.

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Na manhã dessa segunda-feira (23), o Prefeito Júlio Pinheiro assinou o Decreto Nº 24/2020 com medidas para o funcionamento do comércio na cidade, a serem aplicadas na presente data, a partir das 14h. Dentre as decisões, está a suspensão das atividades de estabelecimentos que não comercializem insumos ou serviços de necessidade básicas.

Na lista de atividades comerciais liberadas estão:

Supermercados, minimercados, mercados;
Padarias; Farmácias e drogarias;
Postos de Combustíveis;
Lojas de Insumos médicos e hospitalares;
Distribuidores de água e gás;
Funerárias;
Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;
Laboratórios e Clínicas;
Açougues;
Hotéis e pousadas;
Atividades agroindustriais;
Hortifrutigranjeiros;
Imprensa de modo geral.

É importante salientar que o documento garante o funcionamento dos estabelecimentos a portas fechadas, possibilitando a livre comercialização através de atendimento ao público por telefone ou plataforma digital, com serviço de delivery (entrega em domicílio).

Além disso, os comércios que estiverem autorizados a funcionar de portas abertas deverão seguir as normais de higienização imposta pelo decreto, bem como reduzir o seu quadro de funcionário com a intenção de evitar aglomeração entre os trabalhadores e clientes.

As medidas aplicadas pelas autoridades buscam garantir as formas de prevenção necessárias para manter a nossa população a salvo do COVID-19, o Coronavírus.

É importante reforçar que a Prefeitura está agindo efetivamente, mas a colaboração de todos é fundamental! Faça a sua parte e não se esqueça que o isolamento social é a maior arma que temos para combater o vírus.

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